CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SUPORTE E ASSESSORIA DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL que entre si celebram, Cliente e EBI EMPRESA BRASILEIRA DE INFORMÁTICA LTDA.
Por este instrumento particular, de um lado, Usuário, doravante denominada, abreviadamente CONTRATANTE, e de outro, OTIMIZE SEU NEGOCIO SERVICOS EM TECNOLOGIA LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ sob n.º 27.593.273/0001-43, com sede na Cidade de Belém (PA) à Travessa 3 de maio, n.º 830, sala 205, bairro de São Brás, CEP.:66063-383, representada por um de seus sócios/proprietários, Vitor Pinheiro Alves, doravante denominada CONTRATADA, ambas por seus representantes legais ao final assinados, na forma abaixo:
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM SUPORTE E ASSESSORIA DE SISTEMA DE AUTOMAÇÃO COMERCIAL, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DAS DEFINIÇÕES
Cláusula 1ª. Conforme usado neste Instrumento Contratual, os termos e letras maiúsculas terão os significados descritos abaixo e os títulos empregados em qualquer uma das cláusulas ou itens deste contrato são meramente indicativos. Para efeito deste contrato, os termos abaixo, quando utilizados no singular ou no plural terão o significado constante na definição a seguir:
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ERROS – São falhas decorrentes de mau uso ou não que ocasionam a interrupção de dos processos regulares proporcionados pelo software.
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ACESSO REMOTO – É o ato de conectar-se ao computador da contratante à distância pela internet e tomar os comandos do computador via sistema de acesso remoto.
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DÚVIDAS – São questionamentos sobre o funcionamento do sistema quanto a alguma função ou informação já treinada pela contratante.
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AGENDAMENTO – É um acordo para uma visita técnica marcada in loco em data e horário pré-acordados e confirmado por e-mail.
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TREINAMENTO – É uma sessão de instrução referente às funcionalidades do sistema de até 2h ministrada por dia com um técnico ou instrutor da contratada para no mínimo 01 (uma) e no máximo 04(quatro) pessoas simultâneas, que já tenham conhecimento básico de informática.
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VISITA TÉCNICA – Presença de um técnico no ambiente físico da contratante para resolução de problemas referentes ao software de automação que não puderam ser solucionados por acesso remoto.
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ORDEM DE SERVIÇO – Documento que descreve os serviços executados e/ou a entrega ou troca de peças ou dispositivos que compõem a solução de tecnologia mantida pela contratada.
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REINSTALAÇÃO DE SISTEMA – Significa a preparação de ambiente para uma nova instalação do sistema de automação em um dispositivo devido a uma remoção completa ou a inserção de um novo computador.
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FORMATAÇÃO- Remoção completa de sistema operacional com todas as suas configurações e logo em seguida uma nova instalação de todos os componentes em software necessários para funcionamento normal de uma automação comercial.
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GESTOR E PROPRIETÁRIO – Responsável legal ou representante legal da empresa que possa assinar documentos pela empresa.
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SERVIÇO DE PROCESSAMENTO DA NOTA FISCAL DE CONSUMIDOR ELETRÔNICA (NFCE) – É um serviço para processar gerir e armazenar os arquivos brutos de notas fiscais por 5 anos.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 2ª. O presente contrato tem como OBJETO, a prestação de serviços em suporte e assessoria de sistema de automação comercial e utilização da NFCe ou NFe, realizada pela CONTRATADA à CONTRATANTE de acordo com o plano adquirido.
Cláusula 3ª. Para que seja possível a prestação de serviços em suporte e assessoria de sistema de automação comercial (suporte do sistema) é necessário que a rede de computadores esteja em perfeito funcionamento, com alimentação de energia estabilizada, servidor e estações protegidas por nobreak e aterramento dos computadores e da rede elétrica do prédio.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª. A CONTRATADA se responsabilizará por fornecer suporte por texto para retirada de DÚVIDAS por parte da CONTRATANTE, no horário comercial (8:00 às 18:00 horas).
Cláusula 5ª. A CONTRATADA também se responsabilizará pelo fornecimento de acesso remoto para correção de erros e resolução de problemas, no horário comercial (8:00 às 18:00 horas) caso necessário.
Cláusula 6ª. Caberá à CONTRATADA prover acesso remoto a cada pedido de suporte da CONTRATANTE somente em caso de planos PAGOS
Cláusula 7ª. A CONTRATADA caso a contratante solicite realizará 01 (uma) sessão de treinamento, em data, hora e local acordados entre as partes de até 1h após o pagamento do serviço de treinamento.
Cláusula 8ª. A CONTRATADA deverá prestar auxílio à CONTRATANTE, quando solicitada, respeitando os prazos de 48 (quarenta e oito) horas se o atendimento for realizado por acesso remoto; ou dentro da possibilidade de agendamento quando se tratar de atendimento in loco, o treinamento in loco só poderá ser realizado na região metropolitana de Belém.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 9ª. A CONTRATANTE se responsabilizará por todos os seus dados, bem como, com seus backups de base.
Cláusula 10ª. Como trata-se de um sistema web, as licenças ficam todas em nuvem, não havendo a necessidade de backup enquanto usuário. Após encerramento de conta ou não pagamento por 6 meses o usuário deverá fazer backups dos seus dados.
DO PAGAMENTO
Cláusula 11ª. Pela prestação dos serviços acertados neste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, a primeira parcela imediatamente após o início da utilização dos planos não gratuitos:
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O valor pago, vai de acordo com o plano escolhido
Parágrafo primeiro. O não pagamento da quantia acertada na data estabelecida neste instrumento provocará a imediata interrupção da prestação dos serviços, inclusive, no que se refere a NFCe e NFe.
Parágrafo segundo. Em caso de encerramento de serviço, o CONTRATANTE perde o acesso a todos os dados (salvo se o mesmo tiver feito backup anteriormente).
Parágrafo terceiro. O pagamento deverá ser efetivado via boleto, cartão de crédito ou PIX, que deverá ser recebido pela CONTRATANTE de acordo com a regra do pacote selecionado.
DA RESCISÃO
Cláusula 12ª. O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.
Parágrafo primeiro. Em caso de encerramento de serviço, o CONTRATANTE perde o acesso a todos os dados (salvo se o mesmo tiver feito backup anteriormente).
Parágrafo segundo. Caso a CONTRATANTE dê motivo à rescisão do contrato, incluindo como causa para tal encerramento a falta de pagamento, será obrigada a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato (artigo 603 do CC).
Parágrafo terceiro. Caso a CONTRATADA dê motivo à rescisão do contrato, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e dano nos termos do artigo 602 do CC.
Cláusula 13ª. Na hipótese de a CONTRATADA pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, terá direito à retribuição vencida, mas responderá por perdas e danos (artigo 602 § único do CC).
Cláusula 14ª. Na hipótese de a CONTRATANTE pedir a rescisão do contrato sem que a outra parte tenha dado motivo, será obrigada a pagar à CONTRATADA por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato (artigo 603 do CC).
DO PRAZO
Cláusula 15ª. O presente instrumento terá prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura do presente instrumento, podendo ser renovado, a critério das partes, mediante TERMO ADITIVO (escrito).
DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula 16ª. Não estão incluídos no rol de serviços aqui contratados:
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Manutenção de programa de computador;
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Instalação e reinstalação de sistemas operacionais;
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Inclusão de telas, funcionalidades e desenvolvimento de softwares;
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Treinamentos adicionais;
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Realização de backup.
Cláusula 17ª. A CONTRATADA não poderá repassar o serviço sob sua responsabilidade para terceiros, sob pena de responder pela multa prevista na Cláusula 10ª deste instrumento.
Cláusula 18ª- A ORDEM DE SERVIÇO (OS) será encaminhada automaticamente para o e-mail da CONTRATANTE. O Simples recebimento da mesma será entendido como ciência por parte da CONTRATANTE, independente de resposta.
Cláusula 19ª- O CONTRATANTE é total responsável pelos seus dados fiscais, sendo assim na falta de conhecimento sobre qualquer dado a ser inserido, indica-se o CONTRATANTE consultar um profissional de contabilidade. Possíveis multas e punições por dados fiscais inseridos serão de total responsabilidade do CONTRATANTE.
DO FORO
Cláusula 20ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de Belém no Estado do Pará, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
O Otimize seu negocio foi uma luz em túnel escuro pra mim. Muito obrigada, que o Senhor os prospere!