Guia completo · Reforma Tributária

IBS, CBS e crédito tributário: o que muda no seu negócio

A maior mudança tributária em 60 anos já começou. Este guia explica, em português claro, o que são o IBS e a CBS, como funciona o novo crédito tributário, o que já mudou na sua nota fiscal e o que você precisa decidir — algumas coisas, ainda este mês.

Fontes oficiais citadas Situação em setembro de 2026 Leitura de 15 minutos

Conteúdo revisado em 5 de setembro de 2026

A reforma em 1 minuto

  • A Reforma Tributária do consumo veio da EC 132/2023 e foi regulamentada pela LC 214/2025, complementada pela LC 227/2026. Cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) dão lugar a três: CBS, IBS e Imposto Seletivo.
  • 2026 é ano de teste: você destaca 1% na nota (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), mas não paga — desde que emita os documentos fiscais corretamente. A dispensa é condicional.
  • Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular são obrigadas a preencher os campos de IBS e CBS na NF-e e na NFC-e. A rejeição automática está suspensa, mas a obrigação continua de pé.
  • O crédito muda de lógica: passa a ser amplo (crédito financeiro), mas só nasce quando o imposto da etapa anterior é efetivamente extinto. Quem você escolhe como fornecedor passa a mexer no seu bolso.
  • Empresa do Simples que vende para outras empresas tem uma decisão semestral a tomar — e a janela para o 1º semestre de 2027 vai até 30 de setembro de 2026.
  • Em 2027 a CBS passa a ser cobrada de verdade e PIS/Cofins acabam. De 2029 a 2032 o ICMS e o ISS somem aos poucos. Em 2033 o sistema novo vale integralmente.

O que é a Reforma Tributária do consumo

Três leis, cinco tributos que saem, três que entram.

A Reforma Tributária do consumo nasceu da Emenda Constitucional nº 132, promulgada em 20 de dezembro de 2023. Ela não mexeu no imposto de renda nem na folha de pagamento: mudou a forma como o Brasil cobra imposto sobre o que se compra e se vende.

A lei que detalha o funcionamento é a Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025 — é ela que define fato gerador, crédito, regimes específicos e as regras de cada ano da transição. Em 13 de janeiro de 2026 veio a Lei Complementar nº 227, publicada no dia seguinte, que criou o Comitê Gestor do IBS e tratou do processo administrativo fiscal do novo imposto.

O que sai e o que entra

Sai Entra Quem administra
PIS e Cofins CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços Receita Federal (federal)
ICMS e ISS IBS — Imposto sobre Bens e Serviços Comitê Gestor do IBS (estados e municípios)
IPI Alíquota praticamente zerada em 2027 Mantido só para proteger a Zona Franca de Manaus
— Imposto Seletivo Federal, sobre bens prejudiciais à saúde e ao meio ambiente

Esse desenho é o que se chama de IVA dual: um imposto sobre valor agregado, cobrado em dois níveis — um federal e um compartilhado entre estados e municípios. É o modelo usado na maior parte do mundo, e o Brasil era uma das últimas grandes economias sem ele.

Por que isso importa para quem é pequeno

O sistema antigo cobrava imposto sobre imposto e escondia a conta no preço. O novo cobra por fora, mostra o valor na nota e devolve crédito do que você comprou. Quem já organiza as compras com nota tende a sair ganhando; quem compra sem nota perde crédito que antes nem existia.

IBS e CBS: quem é quem

Dois tributos, a mesma base de cálculo e as mesmas regras — mas cofres diferentes.

A CBS é federal e substitui o PIS e a Cofins. Quem administra e fiscaliza é a Receita Federal. O IBS substitui o ICMS estadual e o ISS municipal, e é de competência compartilhada entre os 26 estados, o Distrito Federal e mais de 5.500 municípios.

Como seria inviável cada prefeitura fiscalizar do seu jeito, o IBS é administrado pelo Comitê Gestor do IBS (CGIBS), uma entidade pública com independência técnica e administrativa, que edita o regulamento único. O Conselho Superior do CGIBS tem 54 membros: 27 dos estados e do Distrito Federal e 27 dos municípios.

A cobrança passa a ser "por fora"

Esta é uma das mudanças mais concretas do dia a dia. O ICMS e o PIS/Cofins de hoje são cobrados "por dentro": o imposto está embutido no preço e incide sobre ele mesmo. O IBS e a CBS são cobrados por fora — o valor do imposto não entra na própria base de cálculo. O art. 12, § 2º, I, da LC 214/2025 é explícito nisso.

O imposto fica visível

Como a cobrança é por fora e o destaque na nota é obrigatório, o consumidor passa a enxergar quanto pagou de imposto naquela compra. Para quem vende, isso significa que a nota precisa estar certa — ela virou a prova pública do cálculo.

O imposto vai para onde o cliente está

O IBS e a CBS adotam o princípio do destino: o imposto pertence ao estado e ao município onde o bem é entregue ou o serviço é consumido, e não onde a sua empresa está estabelecida. A alíquota aplicada é a soma da alíquota do estado de destino com a do município de destino. Na prática, isso encerra a guerra fiscal entre estados — não adianta mais se instalar onde o benefício é maior.

Qual vai ser a alíquota

A alíquota de referência é o percentual padrão, aplicado a quem não tem regime específico, redução ou alíquota zero. Ela é calibrada para manter a arrecadação equivalente à dos tributos que saem — a reforma foi desenhada para não aumentar a carga total, e sim redistribuí-la.

A estimativa oficial mais conhecida, feita em 2024 pela Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, apontou 26,5% somados (17,70 de IBS e 8,80 de CBS). Já a Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026, trabalhou com 27,91% (18,70 de IBS e 9,21 de CBS) — acima daquele patamar.

A trava dos 26,5%

A LC 214/2025 prevê que, se a alíquota de referência somada ultrapassar 26,5%, o Executivo federal, ouvido o Comitê Gestor do IBS, deve enviar ao Congresso um projeto para reduzi-la. Como as estimativas de 2026 vieram acima disso, esse é um dos pontos mais disputados da reforma. O número final da CBS de 2027 é fixado por resolução do Senado, com prazo até 15 de dezembro de 2026.

E o Imposto Seletivo?

Apelidado de "imposto do pecado", o Imposto Seletivo incide sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente: produtos fumígenos, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, embarcações e aeronaves, e bens minerais extraídos. Ele é monofásico — incide uma única vez na cadeia — e não alcança exportações, energia elétrica e telecomunicações.

Uma pegadinha de cálculo

O Imposto Seletivo não entra na própria base, mas ENTRA na base do IBS e da CBS. Ou seja: calcula-se o IS primeiro e, depois, o IBS e a CBS incidem sobre um valor que já o contém. Quem vende bebida, cigarro ou veículo precisa ter isso no sistema, não na cabeça.

A linha do tempo: de 2026 a 2033

A transição é longa de propósito. Veja onde estamos e o que vem.

  1. 2026
    Ano de teste — estamos aqui

    Empresas do regime regular destacam 0,9% de CBS e 0,1% de IBS na nota, somando 1%, mas ficam dispensadas de recolher — desde que cumpram as obrigações acessórias. PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS continuam valendo normalmente, com as mesmas alíquotas de sempre. Nada mudou no que a empresa efetivamente paga.

  2. 2027
    A CBS passa a valer de verdade

    PIS e Cofins são extintos e a CBS é cobrada pela alíquota cheia. O IPI vai a zero para quase tudo, mantido apenas para proteger a Zona Franca de Manaus. O IBS fica em 0,1% (0,05% estadual + 0,05% municipal) durante 2027 e 2028, enquanto ICMS e ISS seguem existindo. É também quando o Simples Nacional entra na obrigatoriedade dos campos novos.

  3. 2029
    Começa a virada do ICMS e do ISS

    O ICMS e o ISS caem 10% e o IBS cresce na mesma proporção. É o primeiro ano em que a conta estadual e municipal realmente muda.

  4. 2030
    ICMS e ISS caem 20%

    A redução segue o cronograma, com o IBS ocupando o espaço deixado.

  5. 2031
    ICMS e ISS caem 30%

    A essa altura quase um terço do sistema antigo já saiu de cena.

  6. 2032
    ICMS e ISS caem 40%

    Último ano de convivência entre os dois modelos.

  7. 2033
    O sistema novo passa a valer 100%

    ICMS e ISS são extintos. Restam apenas CBS, IBS e Imposto Seletivo.

O que já aconteceu em 2026

Em 30 de abril saiu o Decreto 12.955/2026, o Regulamento da CBS, com mais de 600 artigos. Em 3 de agosto passou a valer a obrigação de preencher IBS e CBS nos documentos fiscais eletrônicos das empresas do regime regular. E em setembro está aberta a janela de opção do Simples pelo regime regular — o assunto da seção sobre o Simples Híbrido.

Crédito tributário: o coração da reforma

Aqui está a mudança que mais mexe com a sua margem — e com a escolha dos seus fornecedores.

Não cumulatividade é o princípio de que o imposto deve incidir só sobre o valor que cada etapa acrescenta, e não sobre o valor cheio de novo a cada venda. Sem isso, o imposto vira cascata: você paga sobre o que já foi tributado antes, e o preço final incha sem que ninguém tenha ganhado nada.

O sistema atual promete não cumulatividade, mas entrega pela metade. O ICMS trabalha com o chamado crédito físico: em regra, só gera crédito o que se incorpora fisicamente ao produto. O PIS/Cofins tem uma lista de insumos que vive em disputa judicial. O resultado é conhecido: contencioso enorme e crédito que não se aproveita.

O que muda: crédito financeiro e amplo

O IBS e a CBS adotam o crédito financeiro. A lógica se inverte: em regra, tudo o que a empresa adquire e que foi tributado gera crédito, salvo o que a lei excluir expressamente. A exceção principal são os bens e serviços de uso ou consumo pessoal.

  • Passa a gerar crédito o que antes ficava de fora: aluguel comercial, energia, serviços contratados, software, material que não se incorpora ao produto
  • Bens de capital têm regra própria, com apropriação do crédito na aquisição — um mecanismo pensado para desonerar o investimento
  • Não gera crédito o que for de uso ou consumo pessoal, definido em lei
  • O crédito é apropriado de forma segregada: crédito de IBS abate débito de IBS, crédito de CBS abate débito de CBS. A compensação cruzada entre os dois é vedada
A regra que muda o jogo: só credita se foi pago

Pelo art. 47 da LC 214/2025, o contribuinte do regime regular apropria o crédito quando ocorrer a extinção dos débitos da operação em que ele é o comprador. Em português: o seu crédito depende de o imposto da etapa anterior ter sido efetivamente extinto — não basta a nota existir. É por isso que o split payment foi criado, e é por isso que escolher fornecedor deixou de ser só uma questão de preço.

A própria lei prevê válvulas de escape. O art. 48 dispensa a exigência de extinção quando não estiverem implementadas as modalidades de recolhimento na liquidação financeira (split payment) ou de recolhimento pelo adquirente. Em operações com combustíveis no regime específico, a comprovação também é dispensada.

Vale reforçar uma condição prática: a apropriação depende de documento fiscal eletrônico idôneo. Compra sem nota nunca gerou crédito, e agora custa mais caro — porque o crédito passou a alcançar muito mais coisas do que alcançava.

Onde isso aperta: o fornecedor do Simples

Este é o ponto que mais vai aparecer nas negociações. Quem compra de uma empresa do Simples Nacional que manteve o IBS e a CBS dentro do DAS só aproveita crédito em montante equivalente ao devido por meio desse regime — ou seja, apenas a fatia de IBS e CBS embutida na alíquota do Simples, que é pequena.

O efeito comercial, sem rodeio

Um cliente que apura pelo regime regular vai comparar duas propostas de mesmo preço e escolher a que devolve mais crédito. O fornecedor do Simples que gera pouco crédito vira, na conta do cliente, a proposta mais cara — mesmo cobrando igual. Se o seu faturamento é majoritariamente para outras empresas, isso precisa entrar na sua decisão.

Onde o cadastro entra nessa história

Crédito se apura a partir do que está na nota, e o que está na nota vem do cadastro do produto. Classificação errada gera crédito errado — para você e para o seu cliente. É por isso que o Easygestor já traz os campos de IBS e CBS no cadastro de produto, ao lado de ICMS, IPI, PIS e COFINS.

Split payment: o imposto separado no pagamento

O mecanismo que garante o crédito de quem compra — e mexe no caixa de quem vende.

Split payment, ou pagamento dividido, é o mecanismo em que o IBS e a CBS são separados do valor da venda no momento em que o pagamento é liquidado, e vão direto para o Fisco. O fornecedor recebe apenas o valor líquido: o imposto não passa pela conta dele.

A base está na própria Constituição. A EC 132/2023 permitiu que a lei complementar condicione o crédito do comprador à verificação do efetivo recolhimento pelo fornecedor, inclusive quando esse recolhimento acontece na liquidação financeira da operação. É a peça que fecha a lógica do crédito explicada na seção anterior.

O split payment é apenas uma das cinco formas de extinguir os débitos de IBS e CBS. As outras são: compensação com créditos, pagamento pelo próprio contribuinte, recolhimento pelo adquirente e pagamento por quem a lei atribuir responsabilidade.

Não, não é "imposto sobre o Pix"

Essa confusão circula bastante e vale desfazer. O split payment só alcança transações de pagamento vinculadas a operações com bens ou serviços amparadas por documento fiscal eletrônico. Transferência entre pessoas físicas e pagamento sem nota fiscal não entram no mecanismo.

Como está hoje

Em 2026 o split payment não está retendo imposto de ninguém: o ano é de teste, com alíquotas simbólicas somando 1%. O Decreto 12.955/2026 detalhou o mecanismo e previu implantação em, no mínimo, duas etapas. A primeira etapa usa o procedimento padrão, alcança apenas operações em que o comprador é contribuinte do regime regular, é de uso facultativo e abrange boleto, modalidades de Pix e cartão.

O cronograma não está fechado

Em reunião do Comitê Gestor do IBS de 12 de agosto de 2026, foi confirmado que o split payment não entra em operação em janeiro de 2027. As datas seguintes dependem de ato conjunto do CGIBS e da Receita Federal e ainda não estão consolidadas — desconfie de qualquer conteúdo que afirme prazos exatos com segurança.

O impacto que ninguém deve ignorar: o caixa

Hoje muita empresa recebe o valor cheio da venda, usa esse dinheiro durante o mês e recolhe o imposto no vencimento. Com o split payment, o imposto sai na hora da liquidação. Não é imposto novo nem maior — mas é dinheiro que deixa de circular no seu caixa por algumas semanas. Quem trabalha com capital de giro apertado precisa se preparar para isso antes que aconteça.

E o cashback

A reforma criou a devolução personalizada, apelidada de cashback: parte do IBS e da CBS volta para famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com percentual reforçado em itens essenciais como energia elétrica, gás de cozinha, telecomunicações e saneamento. Para quem vende, o efeito prático é um só: o CPF na nota passa a ter função, porque é ele que liga a compra à família beneficiada.

O que já mudou na sua nota fiscal

Esta é a parte que não é teoria: já está valendo, e é onde a maioria das empresas trava.

A nota fiscal eletrônica ganhou três tributos novos dentro do XML: IBS, CBS e Imposto Seletivo. Eles não substituíram os campos antigos — durante 2026, a mesma nota carrega os campos velhos (ICMS, PIS, Cofins) e os novos, lado a lado. A Nota Técnica que criou tudo isso na NF-e (modelo 55) e na NFC-e (modelo 65) é a NT 2025.002-RTC, cuja primeira versão saiu em 28 de março de 2025 e já foi revisada várias vezes.

Os dois códigos que você vai ter de aprender

O CST do IBS/CBS tem 3 dígitos e diz O QUE acontece com o item: tributado, isento, imune, diferido, com alíquota reduzida. São 18 códigos. O cClassTrib tem 6 dígitos e diz POR QUE, apontando o dispositivo legal que sustenta aquele tratamento. Os três primeiros dígitos do cClassTrib repetem o CST, então os dois nunca podem se contradizer.

Código O que é Quantidade
CST do IBS/CBS 3 dígitos. Diz o que acontece com o item: 000 é tributação integral, 200 é alíquota reduzida, 410 é imunidade e não incidência 18 códigos
cClassTrib 6 dígitos. Diz por quê, apontando a base legal. Os 3 primeiros dígitos repetem o CST 164 na tabela de 22/06/2026, sendo 161 vigentes em setembro
O que mudou no XML, na prática

O layout ganhou blocos novos. O Grupo UB carrega IBS, CBS e Imposto Seletivo item por item, com a parte estadual (gIBSUF) e a municipal (gIBSMun) do IBS separadas. Também mudou um detalhe que quebra sistema antigo: o cStat, o status de retorno da SEFAZ, passou de 3 para 4 dígitos, para caber os códigos de rejeição novos.

Desde quando é obrigatório

O cronograma foi fixado pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026. Em 3 de agosto de 2026 entraram NF-e, NFC-e, CT-e e outros documentos, para empresas do regime regular. Em 1º de outubro de 2026 entrou a NFS-e em geral, junto com a NFCom e a primeira fase da DeRE. Em 1º de dezembro de 2026 entram plataformas digitais, imóveis e outros casos. E em 1º de janeiro de 2027 entra o Simples Nacional.

O ponto que confunde todo mundo

O Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB nº 1, de julho de 2026, suspendeu por prazo indeterminado as regras de validação que rejeitariam a nota por problemas nos campos de IBS e CBS. Ou seja: hoje a nota sem esses campos ainda é autorizada. Isso NÃO é adiamento da obrigação — ela continua existindo, e a validação pode voltar a qualquer momento. Quem tratar a suspensão como permissão vai ter um passivo para arrumar depois.

Vale registrar também que a ausência das informações de IBS e CBS na NFS-e até 31 de dezembro de 2026 não acarreta a rejeição do documento pelo sistema nacional — mas evidencia desconformidade e sujeita o emitente a sanções.

No Easygestor isso já está no lugar

O cadastro de produto do Easygestor tem os campos de IBS/CBS ao lado de ICMS, IPI, PIS e COFINS. Você vai classificando o seu catálogo agora, no seu ritmo, em vez de descobrir tudo no dia em que a validação voltar a rejeitar.

Simples Nacional e MEI: a decisão que tem prazo

O Simples não vai acabar. Mas quem vende para empresas tem uma escolha a fazer.

Vamos começar desfazendo o boato: o Simples Nacional não acabou e não vai acabar. Ele continua previsto na Constituição e foi mantido pela EC 132/2023 e pela LC 214/2025. O que muda é como o IBS e a CBS entram na conta.

As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027, adaptaram o Simples à reforma e viabilizaram o que o mercado apelidou de Simples Híbrido: a empresa continua no Simples para IRPJ, CSLL, CPP e IPI, que seguem dentro do DAS, mas apura e recolhe o IBS e a CBS por fora, pelo regime regular.

Por que alguém escolheria pagar por fora

Por causa do crédito, nos dois sentidos. Quem fica no Simples puro repassa ao cliente apenas a fatia de IBS/CBS embutida na alíquota do Simples — pouco crédito. Quem vai para o regime regular repassa o crédito cheio e, do outro lado, passa a aproveitar crédito sobre o que compra: insumos, mercadorias, serviços, aluguel comercial, software. No Simples puro esse crédito de entrada simplesmente não existe.

  • Vende principalmente para outras empresas (B2B) que apuram no regime regular: o híbrido tende a compensar
  • Vende principalmente para consumidor final (B2C), que não aproveita crédito: o Simples puro costuma continuar melhor
  • Compra muito com nota de fornecedor PJ: o crédito de entrada pesa a favor do híbrido
  • Tem atividade com alíquota reduzida: quem opta pelo regime regular aplica as regras gerais do seu setor, incluindo as reduções a que tiver direito
Detalhe pouco divulgado

O art. 41 da LC 214/2025 diz que o regime regular compreende todas as regras de incidência e apuração da lei, incluindo as dos regimes diferenciados e específicos. Para um consultório médico ou um escritório de contabilidade, por exemplo, o híbrido não significa a alíquota cheia — a redução setorial vale para eles também.

A janela está aberta agora

A opção pelo regime regular de IBS/CBS para o 1º semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional. Quem optar e se arrepender pode cancelar até 30 de novembro de 2026. Quem não fizer nada continua no modelo padrão, com IBS e CBS dentro do DAS. A escolha é SEMESTRAL, não anual: quem perder esta janela tem nova chance de 1º a 31 de março de 2027, valendo de julho a dezembro.

Não existe resposta única. A conta depende de quatro variáveis: quanto do seu faturamento vem de cliente pessoa jurídica no regime regular, quanto das suas compras vem com nota que gera crédito, qual o seu anexo e faixa de receita, e se a sua atividade tem direito a alíquota reduzida. A verificação da vantajosidade é responsabilidade do contribuinte — decida com o seu contador, com números na mesa.

Regimes com alíquota reduzida

A reforma não trata todo mundo igual. Há redução de 30% para serviços de profissões intelectuais regulamentadas, numa lista taxativa do art. 127 da LC 214/2025. Há redução de 60% para setores como saúde, educação, medicamentos, alimentos, higiene e insumos agropecuários. E há alíquota zero para a Cesta Básica Nacional de Alimentos. Bares e restaurantes têm regime próprio, com redução de 40% pelo art. 275.

Cuidado com o efeito colateral do regime de bares e restaurantes

O art. 276 da LC 214/2025 veda expressamente a apropriação de créditos pelos adquirentes de alimentação e bebidas fornecidas por bares e restaurantes. Traduzindo: o restaurante ganha alíquota menor, mas quebra a cadeia de crédito do cliente empresarial. Quem vive de almoço corporativo e convênio com empresas precisa fazer essa conta.

Como o Easygestor te ajuda nessa virada

Sem promessa mágica: o que o sistema já faz hoje, e o que ainda depende de você e do seu contador.

Reforma tributária não se resolve com um botão. O que dá para fazer é chegar na virada com o cadastro organizado, a nota saindo certa e o histórico no lugar — e é aí que o sistema entra.

  • Cadastro de produto com os campos de IBS e CBS, ao lado de ICMS, IPI, PIS e COFINS: dá para ir classificando o catálogo antes do prazo apertar
  • Emissão de NF-e, NFC-e, NFS-e e CT-e no mesmo sistema, com os campos novos onde eles precisam estar
  • Exportação de XML em lote, em NF-e e NFC-e: o contador recebe o período inteiro de uma vez, o que ajuda muito na apuração de crédito
  • Notas Emitidas com o histórico guardado, para consultar e comprovar quando precisar
  • Cadastro de clientes e fornecedores reaproveitado, reduzindo o erro de digitação que gera rejeição
E tem uma ferramenta grátis para a conta

O Simulador Tributário do Easygestor compara Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, projeta a carga ano a ano de 2026 a 2033 pelo cronograma da LC 214/2025 e ainda permite consultar os códigos cClassTrib e os CST do IBS/CBS por código, nome ou situação. É gratuito e não pede cartão.

O que o sistema não faz — e é honesto dizer

Nenhum sistema decide por você entre Simples puro e regime regular, e nenhum classifica o seu catálogo sozinho com segurança jurídica. A escolha do CST e do cClassTrib de cada produto depende da sua atividade e do enquadramento legal — isso é conversa com contador. O que o Easygestor faz é dar o lugar certo para essa informação morar e sair na nota.

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária

Glossário da Reforma Tributária

IBS
Imposto sobre Bens e Serviços. Substitui o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). Administrado pelo Comitê Gestor do IBS, com competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios.
CBS
Contribuição sobre Bens e Serviços. Substitui o PIS e a Cofins. É federal, administrada pela Receita Federal.
IVA dual
O modelo adotado pelo Brasil: um imposto sobre valor agregado cobrado em dois níveis, um federal (CBS) e um compartilhado entre estados e municípios (IBS).
Imposto Seletivo
Imposto federal sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebida alcoólica, bebida açucarada e veículos. É monofásico e entra na base de cálculo do IBS e da CBS.
Não cumulatividade plena
Princípio de que o imposto incide apenas sobre o valor que cada etapa acrescenta. Na reforma, é implementado pelo crédito financeiro amplo.
Crédito financeiro
Modelo em que, em regra, tudo o que a empresa adquire e que foi tributado gera crédito, salvo exclusão legal expressa. Opõe-se ao crédito físico do ICMS atual, que em regra só admite o que se incorpora ao produto.
Extinção do débito
O momento em que o imposto da operação é efetivamente quitado, por qualquer das modalidades previstas em lei. É a condição para o comprador se apropriar do crédito, pelo art. 47 da LC 214/2025.
Split payment
Pagamento dividido. O IBS e a CBS são separados do valor da venda na liquidação financeira e vão direto ao Fisco; o fornecedor recebe o líquido.
Princípio do destino
Regra pela qual o imposto pertence ao estado e ao município onde o bem é entregue ou o serviço é consumido, e não onde a empresa está estabelecida.
Alíquota de referência
Percentual padrão do IBS e da CBS, aplicado a quem não tem regime específico, redução ou alíquota zero. Fixada por resolução do Senado, após cálculo da Receita Federal e homologação da metodologia pelo TCU.
Cobrança por fora
O valor do imposto não integra a sua própria base de cálculo, ficando visível na nota. É o oposto da cobrança por dentro, usada hoje no ICMS e no PIS/Cofins.
CST do IBS/CBS
Código de Situação Tributária, com 3 dígitos, que informa o que acontece com o item: tributado, isento, imune, diferido, com alíquota reduzida. São 18 códigos.
cClassTrib
Código de Classificação Tributária, com 6 dígitos, que aponta a base legal do tratamento aplicado ao item. Os três primeiros dígitos repetem o CST.
Simples Híbrido
Apelido de mercado para a opção de continuar no Simples Nacional para IRPJ, CSLL, CPP e IPI, mas apurar e recolher IBS e CBS por fora, pelo regime regular. A opção é semestral.
Cashback
Devolução personalizada de parte do IBS e da CBS a famílias de baixa renda inscritas no CadÚnico, com percentual reforçado em itens essenciais.
CGIBS
Comitê Gestor do IBS. Entidade pública que administra o IBS e edita seu regulamento único. Instituído pela LC 227/2026. Seu Conselho Superior tem 54 membros.
DeRE
Declaração de Regimes Específicos, um dos documentos criados pelo Decreto 12.955/2026, que regulamentou a CBS.

De onde veio esta informação

Este guia é informativo e não substitui a orientação do seu contador. A regulamentação da reforma segue em andamento e pontos podem mudar.

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Emissão de NFS-e

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