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O Easygestor online é um Sistema de Gestão, 100% ausente de instalação, e com um armazenamento gerenciado com tecnologia em nuvem.
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+ 1 milhão de notas emitidas.
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de notas emitidas
Em termos de reconhecimento, o Easygestor foi uma das startups paraenses selecionadas pelo Sebrae para participar do Startup Summit 2024, um dos maiores eventos do ecossistema de startups no Brasil.
Essa participação destaca a relevância da empresa no cenário de inovação nacional.
GERENCIAMENTO EM ANÚNCIOS
A semana de 15 de outubro de 2025 foi marcante para a startup Easygestor, que participou de dois importantes eventos em São Paulo: a Feira do Empreendedor 2025, promovida pelo Sebrae-SP, e o DevOpsDays Campinas 2025.
A Feira do Empreendedor ocorreu de 15 a 18 de outubro...
"Melhor versão online"
"Pacotes em conta"
"Fácil para emitir uma nota!"
O sistema está atendendo minha demanda atual - é fácil de operar - tem relatórios gerenciais muito bons.
Este sistema atende integralmente, neste momento serve bem meus clientes que emitem um número de notas muito pequeno. E
Bruno Cavalcante
Patrícia Moura
Cliente Easygestor
Cliente Easygestor
"Configurei em 1 minuto"
"Simples e confiável"
"Tempo otimizado"
Emitir NFe virou rotina de 3 cliques. O cadastro do cliente fica salvo, o imposto é calculado automaticamente e consigo emitir pelo celular quando estou na rua.
Eu perdia horas com emissão manual. Agora a NFe sai em menos de 2 minutos, o sistema autoriza na Sefaz, gera o DANFE em PDF e já envia o XML direto pro meu contador.
Pedro Duarte
Laura Martins
Sérgio Hadzo
Cliente Easygestor
Cliente Easygestor
Cliente Easygestor
*Imagens geradas por IA, para manter a privacidade dos clientes. Todos os comentários foram extraídos por clientes reais.
Ter um CNPJ ativo;
Ter um certificado digital (geralmente A1);
Estar credenciado na SEFAZ do seu estado;
Utilizar um sistema emissor de notas (como o Easygestor, por exemplo).
NF-e: Nota Fiscal de Produto (venda de mercadorias).
NFS-e: Nota Fiscal de Serviço (prestação de serviços).
NFC-e: Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (venda direta no varejo).
CT-e: Conhecimento de Transporte Eletrônico (para transportadoras).
Você pode:
Emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para erros permitidos (ex: endereço);
Cancelar e emitir novamente (se ainda estiver no prazo e não houver movimentação da mercadoria/serviço).
Venda para Pessoa Física
O MEI não é obrigado a emitir nota fiscal quando vende ou presta serviços para pessoa física.
Mas, se o cliente pedir, o MEI deve fornecer a nota.
Venda para Pessoa Jurídica (empresas, órgãos públicos, etc.)
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal em qualquer venda ou serviço prestado para pessoa jurídica, independentemente do valor.
Quando o MEI contrata outra empresa
Nesse caso, a empresa contratada pode pedir a nota do MEI como obrigação fiscal.
Nota Fiscal de Serviços (NFS-e – Prefeitura)
Na maioria dos municípios, o MEI não precisa de certificado digital.
O acesso é feito com login e senha no sistema da prefeitura.
Algumas cidades, no entanto, podem exigir o certificado (vale conferir as regras locais).
Nota Fiscal de Produto (NF-e – Sefaz do Estado)
O MEI que vende produtos pode emitir nota pelo emissor gratuito ou por sistemas próprios.
Regra geral: o MEI está dispensado do uso de certificado digital até um certo limite de faturamento/uso.
Porém, muitos estados recomendam ou exigem certificado se o MEI começar a emitir muitas notas eletrônicas.
Quando é obrigatório para o MEI
Se o MEI quiser emitir notas diretamente pelo portal da Sefaz, em alguns estados, o certificado digital é exigido.
Também pode ser necessário em casos de integração com softwares de emissão.
CNPJ ativo
Enquanto o CNPJ do MEI não estiver suspenso ou cancelado, você ainda consegue emitir notas fiscais, tanto de serviço quanto de produto.
O atraso gera juros e multa nos boletos, mas não bloqueia automaticamente a emissão.
Risco de suspensão
Se ficar mais de 12 meses sem pagar o DAS, a Receita Federal pode suspender o CNPJ.
Nesse caso, você não consegue mais emitir notas até regularizar.
Negativação
Além disso, a dívida pode ser inscrita em Dívida Ativa, gerando problemas com crédito e cobrança judicial.
NF-e (Produto): usada quando há venda de mercadorias. É emitida pelo sistema da Sefaz Estadual.
NFS-e (Serviço): usada quando há prestação de serviços. É emitida pelo sistema da Prefeitura.
Alguns negócios precisam das duas, dependendo da atividade cadastrada no CNPJ.
Sim! O MEI e pequenas empresas podem usar:
O emissor gratuito da Prefeitura (para serviços).
O emissor gratuito da Sefaz (em alguns estados, para produtos).
Mas os sistemas pagos geralmente facilitam o processo, com relatórios, integração e automação.
Toda venda ou prestação de serviço entre empresas (B2B);
Para consumidor final, é obrigatória em caso de exigência ou dependendo do estado e porte da empresa.
Pode ser por:
Erro de preenchimento (CNPJ, NCM, CST);
Produto sem CFOP válido;
Certificado digital vencido;
Falha de conexão com a SEFAZ.
O sistema emissor mostra o status como "Autorizada".
Você também pode consultar o status diretamente no site da SEFAZ com o número da nota e chave de acesso.
Sim! A maioria dos sistemas permite importar via Excel/CSV ou cadastrar manualmente os produtos e serviços para agilizar o processo nas próximas emissões.
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Venda para Pessoa Física
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Mas, se o cliente pedir, o MEI deve fornecer a nota.
Venda para Pessoa Jurídica (empresas, órgãos públicos, etc.)
O MEI é obrigado a emitir nota fiscal em qualquer venda ou serviço prestado para pessoa jurídica, independentemente do valor.
Quando o MEI contrata outra empresa
Nesse caso, a empresa contratada pode pedir a nota do MEI como obrigação fiscal.
Nota Fiscal de Serviços (NFS-e – Prefeitura)
Na maioria dos municípios, o MEI não precisa de certificado digital.
O acesso é feito com login e senha no sistema da prefeitura.
Algumas cidades, no entanto, podem exigir o certificado (vale conferir as regras locais).
Nota Fiscal de Produto (NF-e – Sefaz do Estado)
O MEI que vende produtos pode emitir nota pelo emissor gratuito ou por sistemas próprios.
Regra geral: o MEI está dispensado do uso de certificado digital até um certo limite de faturamento/uso.
Porém, muitos estados recomendam ou exigem certificado se o MEI começar a emitir muitas notas eletrônicas.
Quando é obrigatório para o MEI
Se o MEI quiser emitir notas diretamente pelo portal da Sefaz, em alguns estados, o certificado digital é exigido.
Também pode ser necessário em casos de integração com softwares de emissão.
CNPJ ativo
Enquanto o CNPJ do MEI não estiver suspenso ou cancelado, você ainda consegue emitir notas fiscais, tanto de serviço quanto de produto.
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Risco de suspensão
Se ficar mais de 12 meses sem pagar o DAS, a Receita Federal pode suspender o CNPJ.
Nesse caso, você não consegue mais emitir notas até regularizar.
Negativação
Além disso, a dívida pode ser inscrita em Dívida Ativa, gerando problemas com crédito e cobrança judicial.
NF-e (Produto): usada quando há venda de mercadorias. É emitida pelo sistema da Sefaz Estadual.
NFS-e (Serviço): usada quando há prestação de serviços. É emitida pelo sistema da Prefeitura.
Alguns negócios precisam das duas, dependendo da atividade cadastrada no CNPJ.
Sim! O MEI e pequenas empresas podem usar:
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Mas os sistemas pagos geralmente facilitam o processo, com relatórios, integração e automação.
Toda venda ou prestação de serviço entre empresas (B2B);
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